Proposta de atuação da sociedade civil na preservação dos bairros verdes:
Apoio à Subprefeitura de Santo Amaro no manejo da
vegetação de rua.
Sobre a relevância da vegetação de rua para o
bem-estar da população:
o papel dos Bairros Verdes
O adensamento populacional nas grandes cidades
impõe medidas responsáveis e eficazes para evitar o agravamento das condições
ambientais e de saúde para todos os cidadãos, cada vez mais comprometidas pelo
incontrolável aumento da poluição e pelos efeitos da mudança climática. Ao lado
de tantas outras providências necessárias, a arborização de rua constitui um
recurso acessível à maior parte da população, razoavelmente suportável em
termos financeiros e incontestavelmente eficaz como fator de proteção
ambiental.
Os bairros verdes dão uma demonstração cabal das
virtudes desse recurso, não só em termos de controle climático, mas também como
redutor do impacto das chuvas, resguardando os moradores contra enchentes, e
como elemento de paisagem, cujo efeito vai muito além do pictórico, afetando
também condições subjetivas, que incluem aspectos emocionais e de
comportamento.
A sustentabilidade dos ecossistemas urbanos, no
entanto, deve contar com os seguintes componentes: viveiros capazes de suprir a
demanda de revegetação e reposição, gestão integrada e integral e apoio da
comunidade.
Assim sendo,
a conservação dessas áreas deve fazer parte do dia a dia de cada cidadão, e
deve ser transmitida entre gerações como um valor cultural essencial para a
vida. Com essa premissa, nossa proposta leva em conta os Serviços Ambientais
prestados pelos bairros verdes, e sugerimos ações viáveis e acessíveis a
entidades da sociedade civil organizada em apoio às ações da administração
pública.
Sobre
Serviços Ambientais
O bem-estar da sociedade depende significativamente
dos serviços ambientais fornecidos pela natureza. Esses serviços foram
classificados pela Avaliação Ecossistêmica do Milênio em quatro categorias:
- Serviços de Provisão: capacidade dos ecossistemas em prover bens como alimentos, fibras, fitofármacos, recursos genéticos e bioquímicos, plantas ornamentais e água.
- Serviços Reguladores: benefícios provenientes de processos naturais que regulam condições ambientais que sustentam a vida, tais como purificação do ar e água, regulação do clima, controle de enchentes, tratamento de resíduos, controle de pragas e doenças.
- Serviços Culturais: benefícios recreacionais, educacionais, estéticos e espirituais.
- Serviços de Suporte: ciclagem de nutrientes, produção primária, formação de solos, polinização e dispersão de sementes.
Essa classificação demonstra que tanto populações
rurais quanto urbanas dependem fortemente dos serviços ambientais.
PSA,
um conceito novo para as cidades
Nesse contexto, vem ganhando destaque o instrumento
econômico de Pagamentos por Serviços
Ambientais (PSA), tanto para apoiar a proteção e o uso sustentável dos
recursos como para melhorar a qualidade de vida das populações.
No Brasil, experiências de PSA vêm-se multiplicando
por meio do financiamento para ONGs e empresas, além de iniciativas
governamentais no nível municipal, estadual e federal. Diversos estados e
municípios já aprovaram leis específicas para o PSA.
No estado de São Paulo, o PSA foi instituído como
um dos instrumentos do Programa de Remanescentes Florestais, que faz parte da
Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituída pela Lei Estadual
13.798/2009. Este programa relaciona as agendas de mudanças climáticas e
conservação da biodiversidade e da água.
O Decreto Estadual 55.947/2010 estabelece diretrizes,
condições, requisitos e normas para os projetos de PSA. Dentre os dispositivos
do Decreto, há um artigo que estabelece que os projetos serão definidos em
resoluções das Secretarias do Meio Ambiente. Essas formulações permitem que
projetos sejam adaptados a áreas definidas e/ou serviços ambientais
específicos.
No município de São Paulo, a Lei 14.933/2009 que
institui a Política de Mudanças Climáticas, estabelece o princípio de
“protetor-recebedor”, segundo o qual são transferidos recursos ou benefícios
para aqueles que
auxiliem na conservação do meio ambiente,
garantindo que a natureza preste serviços ambientais à sociedade.
O Artigo 36 da Lei 14.933/2009 também prevê que o
Poder Público Municipal estabelecerá, por lei específica, mecanismos de pagamento
por serviços ambientais, PSA, a proprietários de imóveis que promovam a
recuperação, manutenção, preservação ou conservação ambiental suas propriedades
mediante a criação de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) ou
atribuição de caráter de preservação permanente em parte da propriedade,
destinada à promoção dos objetivos da Lei.
A implementação das ações tem como principal
financiador o Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(FEMA), criado pela Lei 13.155/2001.
Todo capital verde urbano pode ser pensado como
infraestrutura verde. A percepção do valor público que essa infraestrutura
oferece, deve ser levada em conta, para fixar compromissos de adequação de
orçamento e pessoal para a manutenção dos mesmos.
A administração
ativa dessa infraestrutura supõe custos materiais. Posto que a municipalidade
não dispõe de recursos financeiros e mão de obra suficiente para realização
dessa administração, sugere-se lançar mão dos mecanismos previstos em lei, como
o PSA, para viabilizar ações que supram essa demanda.
As
associações e organizações da sociedade civil podem obter patrocínio de
empresas e/ou moradores, mesmo de outros bairros, para cobrir despesas de
ferramentas, material de trabalho, produtos para tratamento da vegetação,
material de divulgação etc. Esse patrocinador poderá ter seu nome divulgado e,
eventualmente, poderá ser ressarcido por meio do Pagamento por Serviços
Ambientais.
Como não há mercados estabelecidos para esses
serviços, o valor do pagamento deve ser negociado entre o comprador e o
provedor, para que se chegue a um valor justo e viável.
Os Métodos de Valoração podem se basear em diversos
mecanismos. Além disso, podem ser aplicados a muitas situações, incluindo o
planejamento de áreas verdes. Dentre os mecanismos, destaca-se:
- Valor de Uso: bens que são obtidos de áreas verdes, como alimentos, fibras, combustíveis.
- Fixação Hedônica de preços: valor de um serviço ambiental (como o efeito de um parque no preço da habitação) é estimado com o aumento do preço na venda.
- Valoração de Fatores Externos: estimam custos das consequências negativas da mudança da paisagem e suas condições, como os custos de saúde associados a perda de qualidade de vida.
- Estimação Contingente: vontade de pagar por uma mudança real ou hipotética no ambiente, estilo de vida ou condição da paisagem, é manifestada por consumidores em enquete.
Sobre a legislação vigente no Município de São
Paulo na área da conservação ambiental
O
Anexo II do Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do
Verde e Meio Ambiente de São Paulo (p. 32-33) menciona extensa legislação sobre
arborização urbana em nosso Município. O próprio manual é composto basicamente
pelas normas técnicas publicadas na Portaria Intersecretarial No
05/SMMA-SIS/02 (Anexo 1, p. 22)
É
notório que há dois caminhos a seguir:
a) Cuidados e manejo da vegetação
existente;
b) Plantio de árvores novas para substituir árvores
velhas, doentes, ou que tenham que ser removidas por quaisquer outros motivos
sérios.
No entanto,
embora caiba à Subprefeitura a responsabilidade pela avaliação do status fitossanitário e pelo manejo da
vegetação arbórea, a precariedade da estrutura administrativa torna inviável a
realização de ações de conservação e manejo eficazes. Como argumentam os próprios
funcionários, as equipes técnicas são insuficientes para atender às incontáveis
solicitações da população dos bairros verdes, seja por demandas de corte, de
remoção ou simplesmente de manutenção de árvores e espécies arbustivas.
A
consequência salta aos olhos: árvores machucadas, doentes, estranguladas em
protetores já inadequados, com sua vitalidade roubada por galhos-ladrão,
agredidas por vandalismo, mutiladas por concessionárias de serviços públicos
que atuam sem a necessária vigilância de técnicos. Aquelas que sobrevivem não
recebem qualquer tratamento de saúde.
Perde-se
dessa forma um patrimônio inestimável, que em nossos bairros deveria estar de
fato protegido, conforme reza o Decreto 3-0.443/89: uma riqueza ambiental de
toda a cidade. É preciso reverter esse processo.
Parceria com a sociedade civil, um caminho ainda
pouco explorado
A intenção
do grupo é propor uma colaboração
prática com a Subprefeitura de Santo Amaro para a execução do manejo básico da
vegetação de rua, de forma que procedimentos simples possam ser executados
por grupos de cidadãos devidamente treinados e capacitados a desempenhar o
papel de parceiros ambientais.
A parceria
deve ser celebrada com entidades conhecidas e atuantes, cujo desempenho possa
ser legitimado pela própria administração local. A capacitação de pequenos
grupos de voluntários deve ser feita pela UMA Paz, que na SVMA detém a
atribuição de formação e de difusão do conhecimento na área ambiental.
Os grupos
atuarão devidamente identificados, com jaleco e crachá com a logomarca da
Associação e os emblemas da Subprefeitura e da Secretaria do Verde e Meio
Ambiente, e cumprirão uma agenda regular, a ser definida com os técnicos da
Subprefeitura. Serão elaborados relatórios mensais, documentados com fotos e
com indicação dos trechos atendidos.
Cada grupo será encarregado de
setores específicos do bairro, devidamente mapeados, sob a coordenação de um
agrônomo da Subprefeitura. As atividades previstas são:
- Identificação e controle das condições fitossanitárias das árvores e da vegetação arbustiva.
- Limpeza de galhos-ladrão.
- Remoção de protetores no momento adequado.
- Adubação.
- Irrigação.
- Orientação aos moradores para garantir liberdade de desenvolvimento e oxigenação das raízes.
Além das
ações voltadas diretamente às árvores e à vegetação arbustiva, os grupos
contribuirão também com ações educacionais, que incluem:
- Orientação dos moradores sobre calçadas verdes, acessíveis e seguras para a circulação.
- Avaliação, junto aos moradores, das condições possíveis para plantio nas calçadas, tendo em vista a convivência com pedestres, cadeirantes etc.
- Esclarecimentos sobre o papel da administração pública na conservação ambiental dos bairros.
- Divulgação do conceito de serviços ambientais, da legislação pertinente e incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.
- Informações sobre compostagem doméstica.
- Informações sobre reciclagem doméstica.
- Divulgação dos serviços prestados nos Ecopontos.
- Divulgação das atividades da UMA Paz.
Parceiros a serem envolvidos
Tendo em
vista a interferência com o cabeamento que disputa espaço com nossas árvores, o
projeto prevê envolvimento e tratativas com técnicos de concessionárias de
serviços públicos, como a AES Eletropaulo, e de prestadoras de serviços particulares,
como empresas de telefonia, TV por assinatura, internet etc., de modo a
minimizar o impacto causado por podas descuidadas e muitas vezes prejudiciais
para as árvores.
Fica claro que podas ou remoções estarão sempre a
cargo e sob a responsabilidade da Subprefeitura, e/ou da AES Eletropaulo e/ou
da empresa para tanto contratada pela administração pública.
Instrumento da parceria
O projeto
será formalizado por meio de um Termo de Cooperação Técnica, a ser celebrado
com a Subprefeitura de Santo Amaro. A duração desse contrato não estará
vinculada à duração do mandato do titular da SVMA ou da Subprefeitura de Santo
Amaro.
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Cristina
Antunes
Sajape
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