SABABV - Nova lei de zoneamento São Paulo !

As associações de bairro andam perplexas por conta do projeto de lei PL 272/2016  que está
sendo proposto para São Paulo.









Só para terem uma idéia do caos que está por vir,  listamos algumas das propostas sugeridas pela prefeitura e vereadores para nossa cidade, já tão judiada:
Mudanças pontuais de zoneamentos sem nenhum embasamento que não seja o político, autorização para construções em mananciais e áreas de proteção ambiental, autorização de vários usos dentro de bairros estritamente residenciais como templos e locais de encontro, adensamento construtivo em áreas onde o solo é frágil ( por ex: Chácara Santo Antônio.), adensamento sem estudo conjunto de mobilidade urbana e infra estrutura nos bairros a serem adensados.. e ai por diante..
 

Por esses e outros motivos, as associações de bairro de São Paulo  mobilizaram-se contra a proposta que trata da revisão da lei de parcelamento, uso e ocupação de solo – conhecida como lei de zoneamento.

O PL 272/15, proposto pelo Executivo municipal, disciplina a questão de acordo com a lei 16.050/14, que instituiu o Planto Diretor Estratégico.
O projeto ainda passará por 2ª votação na Câmara Municipal de SP. 


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CARTA ABERTA AOS VEREADORES E AO SR. PREFEITO DA CIDADE DE SÃO PAULO CONTRA A NOVA LEI DE ZONEAMENTO

Associações de moradores da cidade de São Paulo, representando milhões de habitantes, manifestam REPÚDIO à proposta de Nova Lei de Zoneamento objeto do PL 272/15, que trata das novas regras de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) da cidade porque não atende aos mínimos requisitos estabelecidos nas Constituições Federal, e Estadual, no Estatuto das Cidades e suas resoluções e na Lei do Plano Diretor Estratégico em vigor.

O PL, de maneira inusitada e inconstitucional, não contém a demarcação perimetral do zoneamento da Cidade de forma escrita, mas ela existe somente nos mapas digitais da Prefeitura o que é inaceitável, pois retira do Munícipes a segurança jurídica do zoneamento a que estariam sujeitos infringindo a Constituição Federal, em especial os princípios da legalidade, publicidade e segurança jurídica nela consagrados.

De forma ilegal, o PL extingue mais de 20 Zonas de Proteção Ambiental (ZEPAMs), 14 Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), já demarcadas pelo Plano Diretor Estratégico, e cria outras tantas de forma aleatória, em absoluto desacordo com o que estabelece o atual Plano Diretor Estratégico da Cidade: demarca como ZEIS inclusive terrenos contaminados; em favor da especulação imobiliária e de usos irregulares, destrói bairros residenciais verdes, preservados pelo PDE; desestrutura zonas mistas equilibradas; ignora as condições geotécnicas de áreas sensíveis. Indiscriminadamente, e sem justificativas técnicas, inúmeras regiões da cidade tornam-se alvo de adensamentos e usos incompatíveis com as características ambientais, culturais, sociais, topográficas e hidrogeológicas dos bairros.

O processo de consulta às comunidades também não foi transparente. Todas as demandas apresentadas e, em muitos casos, acompanhadas de pareceres técnicos, devidamente protocolados pelas Associações de Bairro junto à Câmara Municipal de São Paulo, não foram sequer consideradas pela Comissão de Urbanismo. Além disso, não houve qualquer atividade relativa aos Planos de Bairro conforme determina o Plano Diretor Estratégico.

As Associações de Bairro demandam, portanto, que o Substitutivo ao PL 272/15 não seja votado sem antes ouvir e discutir de forma transparente e efetiva as reivindicações das comunidades, atendendo as demandas majoritariamente por elas aprovadas.

Se votado e sancionado pelo prefeito, na forma em que está, o Substitutivo ao PL 272/15 fará com que a cidade de São Paulo se transforme ainda mais em um caos urbano.

Por fim, caso o Substitutivo ao PL 272/15 seja aprovado pela Câmara dos Vereadores, transformando-se em lei, as Associações de Bairro levarão ao Poder Judiciário pedido para que se analise a inconstitucionalidade e a ilegalidade da nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS), com a suspensão liminar dos seus efeitos, em virtude do prejuízo irreparável que causará à cidade São Paulo. Representarão, também, ao Ministério Público para que este atue na defesa da Constituição, da Lei e na proteção dos moradores da Cidade de São Paulo.

AMVA – Associação dos Moradores da Vila Anhanguera
AME Alto de Pinheiros
AMOGRANJI – Associação de Moradores da Granja Julieta e Imediações
AVL - Associação Viva Leopoldina
CIRANDA – Comunidade e Cidadania (composta de 16 associações)
MAVA – Movimento Amigo da Vila Anglo Brasileira e Jardim Vera Cruz
MOVIBELO-Movimento de Moradores de Campo Belo
SABABV – Associação de Moradores do Bairro Alto da Boa Vista
SABRON – Associação de Moradores do Brooklin Novo
SACMA – Associação de Moradores da Chácara Monte Alegre
SAJAPE – Associação de Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados
SAMAVA – Associação de Moradores da Vila Alexandria
SAMORCC - Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro Cerqueira César
SARPAC – Sociedade Amigos do Residencial Parque Continental
SOSsego Vila Madalena
VIVACOR – Associação de Moradores da Vila Cordeiro

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